O juiz da 1ª Vara Civil e Empresarial de Itaituba, Wallace Carneiro de Sousa, concedeu liminar suspendendo o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, realizado pelo município para contratação de funcionários temporários. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência movida pelo Ministério Público (MP).
Na ação, o MP solicitou a suspensão imediata do certame, a anulação da publicação do resultado classificatório preliminar e a designação de audiência de conciliação. O promotor argumentou que o processo seletivo violou o princípio da publicidade, uma vez que as notas individuais dos candidatos não foram divulgadas, impedindo que os participantes pudessem interpor recursos de forma fundamentada.
Em sua decisão, o juiz Wallace Carneiro de Sousa determinou a suspensão imediata do PSS e a anulação da divulgação do resultado preliminar. A Prefeitura Municipal de Itaituba ficou proibida de convocar ou contratar candidatos até que o problema seja resolvido. Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da liminar por parte do município.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que a transparência e a publicidade são essenciais para garantir a isonomia e a legalidade do certame. O juiz também designou uma audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2025. Até lá, o município deverá anular os contratos já firmados e se abster de contratar qualquer candidato que tenha participado do PSS.
Diante desta decisão, a Prefeitura de Itaituba emitiu uma nota de esclarecimento:

Fonte: O Impacto